Grupo Securus

Informação Legal

SECURUS – Consultores de Seguros, Lda, sociedade com sede em Rua General Ferreira Martins, 10, Edifício Fernando Pessoa, RC B, 1495-137 Algés e filiais em Benfica (Momento Inevitável) e Alto Santo Amaro (Elo Seguros).

Fundada em 26 de março de 2015, titular do cartão de identificação coletiva nº 513 487 891, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com capital social de 25.000,00€, mediador inscrito em 22-05-2015, no registo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 415423806/3, com autorização para exercer a atividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos Vida e Não Vida e que se poderá verificar e confirmar em www.asf.com.pt,, membro da Aprose – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros com nº 3104, verificável em www.aprose.pt, informa os seus clientes nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31º do Decreto-Lei nº 7/2019, de 16 de Janeiro, que:


1) Não detém participação, direta ou indireta, no capital social de qualquer empresa de seguros;
2) Não existe participação, direta ou indireta, no capital social do mediador que seja detida por uma empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros;
3) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros;
4) Está autorizado a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros;
5) Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta das empresas de seguros;
6) A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro;
7) A sua intervenção envolve a prestação e assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro;
8) Baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial, entendendo-se esta como obrigação de dar os conselhos com base na análise de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permite fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente;
9) Assiste direito ao cliente de solicitar Informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal Informação;
10) Sem prejuízo da possibilidade de recurso a tribunais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes (Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros – CIMPAS) ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da ASF, direta ou através do livro de reclamações disponíveis nos nossos estabelecimentos e ou no livro de reclamações eletrónico;
11) As empresas de seguros com as quais o mediador de seguros trabalha e que são relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas, são as seguintes: AGEAS; Allianz; ASISA; Caravela; Ergo Viagens; Fidelidade; Lusitania; Lusitania Vida; Mapfre; MGEN; MPS; Planicare; Real Vida; Saúde Prime; Generali Tranquilidade; UNA; Victoria e Zurich.


Informa-se, por último, que o Decreto-Lei nº 7/2019, de 16 de Janeiro – diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de mediação de seguros ou de resseguros -, define o agente de seguro, nos termos das alíneas a) e b) do nº.1 do artigo 9º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce a atividade de mediação distribuição de seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades.

(informação prestada nos termos e por força do prescrito no artigo 31º do Decreto-Lei nº 7/2019, de 16 de Janeiro).

SECURUS CONSULTORES SEGUROS LDA, Sociedade por QUOTAS, com sede na RUA GENERAL FERREIRA MARTINS, 10 R/C B 1495-137 ALGÉS, titular do cartão de identificação de pessoa coletiva 513487891, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de LISBOA, sob o nº 513487891, com o capital social de 25.000,00€. mediador de seguros inscrito, em 22/05/2015, na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de agente de seguros sob o nº 415423860, com autorização para exercer a atividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos Vida e Não Vida (se for o caso) e que se poderá verificar e confirmar em ​www.asf.com.pt informa o(s) seu(s) cliente(s), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32o do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho.

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